Instituto de Previdência Própria
do Município de Tatuí.

Pensão por Morte

PENSÃO POR MORTE
(Constituição Federal, Artigo 40, § 7º)

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do servidor que vier a falecer, visando a manutenção de sua subsistência. A pensão por morte será garantida ao dependente que comprovar o óbito do servidor.Requisitos: Comprovar o óbito do servidor.Cálculo dos Proventos: O valor da pensão sempre observará a última remuneração (servidor falecido na atividade) ou o último provento de aposentadoria. Se a pensão for superior ao teto do RGPS, seu valor será equivalente ao teto e a 70% da parcela que exceder este limite, senão, será garantida a integralidade, observado o seguinte critério de reajuste:

Paridade:
Se a pensão for decorrente de aposentadoria por invalidez pela regra do artigo 6º-A da EC n.º 41/03 ou decorrente de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do artigo 3º da EC n.º 47/05.

Proporcional:
Para os demais casos.