Aposentadorias
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A aposentadoria compulsória está prevista no art. 40, §1°, ll, da
CF (com redação anterior à EC 103/2019) e no art. 54, da Lei Complementar Municipal
n 006/2009.
Com a promulgação da Lei Complementar Federal 152/15, ficou estabelecida a idade de 75 anos para a concessão da aposentadoria compulsória.
Art. 29 Serão aposentados compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações;s
APOSENTADORIA POR IDADE
(Constituição
Federal, Artigo 40, § 1º, III, “b”)
A aposentadoria voluntária por idade é
garantida a todos os servidores que possuírem idade avançada, independentemente do tempo de contribuição, mas,
com proventos PROPORCIONAIS. O servidor que cumprir esta regra terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
calculados pela média de remuneração e reajustados anualmente.