Instituto de Previdência Própria
do Município de Tatuí.

Auxílios

AULÍXIO DOENÇA
O auxílio doença é um benefício mensal concedido ao servidor que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, por mais de 15 (quinze) dias (os primeiros 15 dias ficam a cargo do ente que o servidor estiver vinculado). A concessão do benefício dependerá de perícia médica do TATUÍPREV, que acompanhará e zelará pela saúde do segurado até sua recuperação, podendo concluir pelo afastamento, alta, reabilitação ou readaptação. Se a incapacidade temporária for parcial, o servidor poderá ser readaptado em outras funções ou ainda receber alta com restrições e cuidados específicos para desenvolver suas atividades, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos. Em caso de simulação ou fraude na obtenção do benefício o servidor ficará sujeito a cassação do benefício, devolução dos valores pagos e multa de 20%, conforme previsão legal.


 

AULÍXIO RECLUSÃO
O auxílio reclusão é devido apenas aos dependentes dos servidores que forem recolhidos à prisão, garantindo o sustento da família de pequena renda se o segurado, por qualquer motivo, vier a ser preso. Por força de norma constitucional o auxílio reclusão só é devido aos dependentes de segurado que recebem remuneração igual ou inferior ao valor fixado anualmente pelo Ministério da Previdência Social.


 

SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade é garantido às seguradas gestantes a partir do 8º mês de gestação, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou nos casos de adoção de criança de 0 a 8 anos, com prazos de 30, 60 ou 120 dias, conforme a idade do adotado. O salário maternidade consistirá em uma renda mensal correspondente à totalidade da última remuneração da segurada.


 

SALÁRIO FAMÍLIA
O salário família é pago para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, no montante de R$ 23,36, mensal. O benefício é devido somente aos servidores que receberem remuneração inferior a R$ 971,78. Todo ano estes valores são ajustados pelo Ministério da Previdência Social, sendo que este ano estes valores foram definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.


 

ABONO ANUAL
O abono anual é equivalente ao 13º salário dos servidores em atividade, no valor correspondente aovalor fixado no benefício previdenciário.