A aposentadoria compulsória está prevista no art. 40, §1°, ll, da CF (com redação anterior à EC 103/2019) e no art. 54, da Lei Complementar Municipal n 006/2009.
Com a promulgação da Lei Complementar Federal 152/15, ficou estabelecida a idade de 75 anos para a concessão da aposentadoria compulsória. Art. 29 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
Nos últimos anos, implementamos uma série de iniciativas estratégicas que fortaleceram nossa posição no mercado e ampliaram nossa capacidade de atender clientes em diferentes segmentos. Essas iniciativas incluem a modernização da nossa infraestrutura tecnológica, o desenvolvimento de novos produtos inovadores e a expansão da nossa presença em mercados estratégicos.